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COVID-19 | Novas medidas em vigor
O Governo através do Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22, do Decreto-Lei n.º 119-B/2021 – Diário da República n.º 247/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-23 e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021 – Diário da República n.º 247/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-23 altera as medidas no âmbito da pandemia.
Destacam-se algumas dessas novas medidas que afetam a atividade económica e que estarão em vigor nos seguintes períodos:
- Entre o dia 25 de dezembro de 2021 e o dia 9 de janeiro de 2022;
- Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022.
Medidas especiais aplicáveis entre os dias 25 de dezembro e 9 de janeiro
- Teletrabalho
- O Teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental.
- O Teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental.
- Encerramento das seguintes atividades
- Bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a discotecas.
- Bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a discotecas.
- Limites à ocupação dos espaços acessíveis ao público
- A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regras de ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área (1 pessoa por cada 5 m2), com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços.
- A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regras de ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área (1 pessoa por cada 5 m2), com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços.
- Acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local
- O acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes, no momento do check -in:
- Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação;
- Outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo.
- É aceite até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, mediante supervisão.
- O acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes, no momento do check -in:
- Eventos
- O acesso a eventos, designadamente a festas ou celebrações de Ano Novo de cariz não religioso, a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos, depende da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou da apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, sendo aceite autoteste realizado no local até ao dia 2 de janeiro, mediante supervisão sem prejuízo da definição pela DGS das características dos eventos em que é dispensada a apresentação desses certificados ou testes.
Medidas especiais aplicáveis no período do Natal e do Ano Novo
Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2022
- Acesso a Estabelecimentos
- O acesso aos seguintes Estabelecimentos depende da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo ou da realização de teste com resultado negativo, sendo aceite autoteste realizado no local, mediante supervisão:
- Estabelecimentos de restauração e similares;
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares;
- Estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, aos hospedes no acesso a celebrações realizadas nestes locais;
- Esta disposição é dispensada aos trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos, bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos.
- O acesso aos seguintes Estabelecimentos depende da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo ou da realização de teste com resultado negativo, sendo aceite autoteste realizado no local, mediante supervisão:
- Proibição do Consumo de Bebidas Alcóolicas
- Em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.
Proteção do consumidor e de venda em saldos
- Proteção do consumidor
- O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor nos que diz respeito a prazos de garantia, de acordo com o artigo 5.º -A do Decreto -Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual, que termine entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022;
- Sempre que o operador comercial atribua ao consumidor o direito a efetuar, no estabelecimento, trocas de produtos, solicitar o reembolso mediante devolução dos produtos ou conceda quaisquer outras cortesias não decorrentes da lei ao consumidor, cujo prazo de exercício termine entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, ou nos 10 dias posteriores àquele período, o mesmo é prorrogado até 31 de janeiro de 2022.
- Proibição de práticas comerciais com redução de preço (saldos)
- Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço, com exceção das relativas a bens tipicamente comercializados no âmbito do retalho alimentar.
Suspensão de atividades letivas e formativas
- Entre 27 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas em regime presencial:
- As atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário:
- As atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social.