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Controlo das obrigações de faturação
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu uma comunicação a informar que está a intensificar o controlo das obrigações de faturação, com particular incidência junto dos setores do comércio a retalho e de prestação de serviços aos consumidores finais, que evidenciem práticas desconformes ao quadro legal vigente em matéria das obrigações de faturação.
As ações decorrem a nível nacional e incidem, particularmente, sobre o controlo das obrigações de faturação por parte de operadores económicos, visando identificar, designadamente, as seguintes situações:
- Não emissão de fatura
- Não observância dos requisitos formais dos documentos emitidos
- Não utilização de Programa de Faturação Certificado
- Falta do Código QR nos documentos emitidos por Programas de Faturação Certificados
Estas ações têm igualmente um caracter preventivo e pedagógico, com uma componente informativa, pelo que será reforçada junto dos operadores económicos a necessidade da comunicação prévia das séries de faturação para que a AT possa disponibilizar o respetivo código de validação a incluir no ATCUD (Código Único do Documento), que será obrigatório para todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2023, independentemente do meio através do qual os documentos são emitidos.
Embora não seja obrigatório, a AT já disponibiliza esta possibilidade desde final de 2021, de modo a que todos os operadores económicos tenham a possibilidade de efetuar a necessária adaptação de forma atempada.
- Comunicação da AT: aqui