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Candidaturas abertas ao PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO E VENDA MERCADO INTERNO

Estão abertas as candidaturas ao Programa de Comercialização e Venda (PCV ) Mercado Interno até ao dia 31 de maio de 2024.
Este Programa, criado pela Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa (ERT-RL) e a Associação de Turismo de Lisboa (ATL), pretende apoiar ações a desenvolver por empresas associadas desta, dirigidas à estruturação e/ou comercialização dos produtos integrados nos Polos Turísticos a Potenciar e em Desenvolvimento e considerados nos Produtos Transversais no mercado nacional. No entanto, poderão ser admitidas candidaturas que incluam o mercado espanhol, desde que numa perspetiva de mercado interno alargado, associando investimentos em Portugal e Espanha para a comercialização e venda dos mesmos produtos.
O orçamento anual que for previsto para este Programa no orçamento da ATL destina-se a ações propostas por grupos de empresas ou por empresas de forma individual e dirigidas à estruturação e/ou comercialização dos produtos integrados nos Polos Turísticos a Potenciar e em Desenvolvimento e considerados nos Produtos Transversais.
O PCV é financiado diretamente pelas empresas participantes e comparticipado pela ATL, podendo ainda beneficiar de outros financiamentos públicos ou privados.
No caso de as candidaturas ultrapassarem em 20% a dotação orçamental prevista, poderá proceder-se ao rateio entre todas as candidaturas aceites, na proporção das mesmas ou, em alternativa, à rejeição de candidaturas.
As propostas a apresentar deverão:
- Ser enquadradas no Plano Estratégico para o Turismo da Região de Lisboa;
- Basear-se preferencialmente em ações de comercialização e venda de experiências/ofertas/pacotes turísticos concretos, incluindo a descrição destas experiências (conteúdo; itinerário; duração; valores a visitar; etc.);
- Indicar a identificação e registo no Registo Nacional de Turismo (RNT);
- Indicar as ações a desenvolver no mercado nacional e espanhol por produto, devidamente fundamentadas e calendarizadas;
- Referir os objetivos a atingir, devidamente quantificados, e os instrumentos de medição;
- Descrever as práticas de sustentabilidade adotadas pelas empresas (gerir para a sustentabilidade; reduzir impacto ambiental; maximizar benefícios para as comunidades locais);
- Indicar a comparticipação financeira pretendida;
- Referir o financiamento assegurado e a respetiva origem, devidamente discriminada.
Condições de Financiamento
O financiamento das ações deverá ser parcialmente assegurado pelos interessados, nas seguintes condições:
- No caso de ações propostas por grupos ou conjuntos de empresas os interessados deverão assegurar um financiamento próprio de, pelo menos, 40%;
- No caso de ações propostas por empresas individuais os interessados deverão assegurar um financiamento próprio de, pelo menos, 50%;
- Os planos a apresentar por grupos ou conjuntos de empresas não terão um montante mínimo definido e o montante máximo será de 30 mil euros;
- Os planos a apresentar por empresas individuais não terão um montante mínimo definido e o montante máximo será de 20 mil euros;
- Para ações em Espanha aplica-se o regulamento do PCV de Lisboa dedicado aos mercados internacionais.
Ações elegíveis
O apoio aos planos a apresentar por grupos ou conjuntos de empresas ou por empresas individuais destina-se aos seguintes tipos de ações:
- Participação em feiras ou certames nacionais e em certames regionais em Espanha, bem como outras ações de promoção e venda, dentro dos limites definidos no Regulamento;
- Ações de contato comercial no território nacional e espanhol, incluindo aluguer de salas;
- Ações de promoção e venda ou parcerias com Operadores Turísticos, incluindo campanhas de hardselling, participação em brochuras ou outras;
- Produção de material promocional, de apoio à comercialização;
- Campanhas ou ações de publicidade dirigidas ao mercado interno e espanhol off ou on line;
- Criação ou remodelação de websites adaptados à promoção e venda dos produtos, excluindo despesas com manutenção dos mesmos;
- Fam trips;
- Press trips;
- Outras que sejam consideradas adequadas ao fim em vista.
As ações elegíveis deverão respeitar os seguintes requisitos:
- A execução dos planos deve ser da responsabilidade dos interessados;
- Não serão financiados custos de estrutura e funcionamento das entidades proponentes;
- Não serão financiados serviços a prestar pela própria entidade;
- O valor do IVA não será considerado elegível;
- As faturas respeitantes às ações elegíveis deverão ter data de 2024, assim como a respetiva quitação.
Alerta-se que só serão comparticipadas/elegíveis as faturas emitidas após a data de apresentação da candidatura ao PCV.
O prazo limite de entrega das propostas termina às 17.30H do dia 31 de maio de 2024.
Consulte o Regulamento do Programa de Apoio à Comercialização e Venda dos Produtos de Empresas.
Esclarecimentos e outras dúvidas sobre as condições de apoio:
- Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa;
- Telefone: 265 539 120 ;
- Apresentação de candidaturas pelos emails: