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Aviso n.º 14/SI/2020: Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19
(Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19)
Prazo limite para a apresentação de candidaturas: 29 de maio de 2020 (19 horas).
Este concurso pretende fazer face ao aumento exponencial da necessidade de determinados bens e serviços relevantes no contexto do combate do COVID-19, como sejam medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas; dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias; desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados, através da tipologia designada por “Inovação Produtiva COVID-19”, definida nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 95/2020, de 18 de abril.
Incluem-se nesta tipologia os projetos de inovação de produto (bens e serviços) ou de processo através de novos ou melhorados métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing e ainda de projetos de expansão de capacidade que aumentem a oferta de bens e serviços destinados ao combate da COVID-19.
Pretende-se apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes, para suprir as necessidades da sociedade atual, redirecionando, ainda que de forma temporária, a sua atividade para essa produção ou alavancando a sua capacidade produtiva existente em bens e serviços relevantes da COVID-19.
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, e são elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços relevantes da COVID-19.
Os custos elegíveis referem-se a todos os custos de investimento necessários para a produção de bens e serviços relevantes fazer face à COVID-19, bem como o custo de novas instalações para ensaios de produção.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicáveis as taxas de cofinanciamento:
- A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 80%;
- A taxa referida anteriormente pode ser majorada em 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.
Consulte aqui: