- Início
- Município
- Comunicação
- Notícias
- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA | Conta-corrente entre contribuintes e Estado
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA | Conta-corrente entre contribuintes e Estado
A Lei n.º 3/2022, de 4 de janeiro, aprovou a Conta-Corrente entre contribuintes e o Estado, medida que entrará em vigor a 1 de julho de 2022.
Esta lei estabelece o regime de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária, incluindo as retenções na fonte, tributações autónomas e respetivos reembolsos, relativas aos seguintes impostos:
- imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
- Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
- Imposto sobre o valor acrescentado;
- Impostos especiais de consumo;
- Imposto municipal sobre imóveis;
- Adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
- Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
- Imposto do selo;
- Imposto único de circulação;
- Imposto sobre veículos.
A operacionalização deste processo terá que ser por iniciativa do contribuinte, em que a Autoridade Tributária (AT) terá 10 dias para responder. Caso esta não profira nenhuma decisão, considerar-se-á tacitamente deferido e concedido o pedido de compensação de créditos efetuado pelo contribuinte.
O deferimento tácito implica a extinção do crédito tributário ou a extinção do processo executivo, por pagamento, salvo se o montante da compensação for insuficiente, considerando-o como pagamento parcial.
No entanto, a AT tem um ano para que possa recorrer judicialmente.