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AT | Flexibilização do pagamento de IVA e retenções na fonte
O Governo, através do Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de junho, estabeleceu um conjunto de medidas de apoio às famílias, empresas e trabalhadores independentes com o objetivo de mitigar os efeitos do conflito entre a Rússia e a Ucrânia que têm conduzido a uma grande instabilidade nas cadeias de abastecimento de matérias-primas e no setor energético e provocado um aumento preço dos bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis, com impactos expressivos na economia, nos consumidores e nas famílias.
Neste âmbito, para as empresas e trabalhadores independentes foi estabelecida a possibilidade de flexibilização do pagamento de impostos para o 2.º semestre de 2022, da seguinte forma:
- Obrigações de pagamento de retenções na fonte (RS/IRC) e de IVA (regime mensal e trimestral) do 2.º semestre de 2022 podem ser cumpridas:
- Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
- Em prestações mensais, de valor igual ou superior a 25,00 €, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022
- Esta flexibilização de pagamento das retenções na fonte e IVA do 2.º semestre de 2022 pode ser aplicada a todos os sujeitos passivos, sem quaisquer condições de dimensão, faturação, volume de negócios ou de setor de atividade.
- Os pedidos de pagamento prestacionais são apresentados no Portal das Finanças, até ao termo do prazo de pagamento voluntário.
- Os pagamentos em prestações abrangidos pelo presente regime não dependem na prestação de quaisquer garantias.
- O sujeito passivo deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
As regras relativas a pagamentos em prestações previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro aplicam-se subsidiariamente ao presente regime, com as necessárias adaptações.