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Aprovado o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade
O Decreto-Lei nº 4/2023, de 11 de janeiro, aprova o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade.
Em Portugal têm ocorrido pontualmente situações adversas que afetam com particular severidade territórios mais vulneráveis a riscos naturais, ou com atividade económica menos competitiva e ou com fraca capacidade de atração de investimento, pelo que os seus efeitos assumem impactos sociais e económicos mais significativos. Importa, por isso, a criação de um regime específico para apoio ao restabelecimento das capacidades produtivas e da competitividade das empresas afetadas, total ou parcialmente, por estas situações adversas, nomeadamente incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos, furacões, entre outros.
A concessão dos auxílios e as situações adversas em causa devem ser definidas por resolução do Conselho de Ministros.
Destacamos alguns dos aspetos desta medida:
- Objetivo
- Permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas diretamente afetadas com prejuízos diretos, sendo apoiadas, nomeadamente, a aquisição de máquinas, de ativos biológicos, de equipamentos, de material circulante de utilização produtiva, de stocks e as despesas associadas aos projetos de arquitetura e de engenharia e a obras de construção necessárias à reposição das respetivas capacidades produtivas.
- Tipologias de operação
- São suscetíveis de apoio ao restabelecimento da atividade económica os projetos de investimento destinados a repor, total ou parcialmente, as capacidades produtivas diretamente afetadas por situações adversas, como tal reconhecidas por Resolução do Conselho de Ministros.
- São suscetíveis de apoio ao restabelecimento da atividade económica os projetos de investimento destinados a repor, total ou parcialmente, as capacidades produtivas diretamente afetadas por situações adversas, como tal reconhecidas por Resolução do Conselho de Ministros.
- Beneficiários
- Empresas que cumpram os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção, independentemente da sua natureza e da forma jurídica.
- Empresas que cumpram os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção, independentemente da sua natureza e da forma jurídica.
- Entidade competente
- As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR´s) terão a responsabilidade pela gestão e coordenação global da aplicação dos apoios previstos no presente diploma.
- Para eventuais ocorrências que possam estar abrangidas pelo Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, a entidade competente para a área geográfica do Concelho de Vila Franca de Xira será a CCDR LVT.