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Aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups

O Programa do XXIV Governo Constitucional destaca a promoção da inovação na economia portuguesa como um instrumento fundamental para o aumento da competitividade das empresas.
A prossecução desse objetivo estratégico de política pública levou a que o Governo apresentasse o Programa Acelerar a Economia, composto por sessenta medidas-chave para permitir o desenvolvimento e inovação do tecido empresarial nacional. Este pretende reforçar a resiliência das micro, pequenas e médias empresas (PME), promover a inovação, aumentar a competitividade e estimular a criação de emprego.
As medidas foram elaboradas com base na identificação de vinte desafios estratégicos, resultando em cinco objetivos centrais, entre os quais o «Empreendedorismo, Inovação e Talento». Entre essas medidas foi prevista a implementação de um conjunto de incentivos destinados a estimular a ignição, o reforço do investimento, o crescimento e a internacionalização do ecossistema de empresas nacionais mais inovadoras, tendo como foco as PME´se Startups.
Neste contexto foi publicado em Diário da República, no passado dia 20 de fevereiro, o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups.
No âmbito deste Sistema de Incentivos serão apoiadas as seguintes tipologias de projetos:
- Voucher Deep Tech;
- O apoio a atribuir tem como objetivo capacitar as empresas deep tech nacionais para participarem com sucesso em programas e iniciativas internacionais;
- Montante de apoio: 60.000,00 €.
- Voucher Go to EIC Accelerator;
- O apoio a atribuir tem como objetivo apoiar a apresentação de candidaturas à fase 2 - Step 2 - Full Application - do instrumento Accelerator do European Innovation Council;
- Montante de apoio: 10.000,00 €.
- Programa Start from Knowledge:
- O apoio tem como objetivo o estímulo à criação de startups no meio académico e à transmissão de conhecimento científico e tecnológico produzido nas Instituições de Ensino Superior para o tecido empresarial nacional;
- Montante de apoio: 30.000,00 €.
Os apoios assumem a natureza de incentivo não reembolsável.
As candidaturas serão apresentadas através de avisos a publicitar no site da ANI - Agência Nacional de Inovação, sendo submetidas através de formulário eletrónico a disponibilizar para esse efeito.