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Apoios do Fundo Ambiental
Foi publicado o Despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio, que permitiu a abertura de candidaturas ao Programa de Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas, que inclui o respetivo Regulamento.
Este incentivo é um compromisso do Fundo Ambiental, desde 2017, que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica.
Os destinatários deste programa de apoio são as pessoas singulares e coletivas, e que se concretiza através da atribuição de apoios financeiros que dependem da tipologia dos veículos de Emissões Nulas.
As candidaturas estão abertas até ao dia 30 de novembro de 2023, e são consideradas por ordem de chegada, até esgotar a dotação prevista para cada uma das tipologias.
Este ano, a dotação global é de 10 milhões de euros, em que se destacam quatro áreas-chave de intervenção, que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos:
Ligeiros Passageiros
- Tipologia | T1 - Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico
- Beneficiários – Pessoas singulares
- Regras:
- 1 300 incentivos a atribuir
- 4.000,00 € para veÍculos até 62.500,00 €
- Máximo – 1 incentivo por candidato
- Montante disponibilizado: 5.200.000,00 €
Logística urbana
- Tipologia | T2 - Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétrico
- Beneficiários – Pessoas singulares e coletivas
- Regras:
- 150 incentivos a atribuir
- Máximos por candidato
- Pessoas singulares - 1 incentivo
- Pessoas coletivas - 2 incentivos
- Montante disponibilizado: 900.000,00 €
- Tipologia | T3 - Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)
- Beneficiários – Pessoas singulares e coletivas
- Regras :
- 300 incentivos a atribuir
- 50% do PVP, incluindo IVA:
- Convencionais até 1.000,00 €
- Elétricas até 1 500,00 €
- Máximos por candidato
- Pessoas singulares – 1 incentivo
- Pessoas coletivas – 4 incentivos
- Montante disponibilizado: 450.000,00 €
Mobilidade Ativa clicável
- Tipologia | T4 – Bicicletas Elétricas
- Beneficiários – Pessoas singulares e coletivas
- Regras:
- 4 550 incentivos a atribuir
- 50% do PVP, incluindo IVA, até 500,00 €
- Máximos por candidato
- Pessoas singulares – 1 incentivo
- Pessoas coletivas – 4 incentivos
- Montante disponibilizado: 2.275.000,00 €
- Tipologia | T5 - Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos
- Beneficiários – Pessoas singulares e coletivas
- Regras:
- 1 050 incentivos a atribuir
- 50% do PVP, incluindo IVA, até 500,00 €
- Máximos por candidato
- Pessoas singulares – 1 incentivo
- Pessoas coletivas – 4 incentivos
- Montante disponibilizado: 525.000,00 €
- Tipologia | T6 - Bicicletas Convencionais
- Beneficiários – Pessoas singulares e coletivas
- Regras:
- 1 500 incentivos
- 20% do PVP, incluindo IVA, até 100,00 €
- Máximos por candidato
- Pessoas singulares – 1 incentivo
- Pessoas coletivas – 4 incentivos
- Montante disponibilizado: 150.000,00 €
Carregadores para veículos elétricos
- Tipologia | T7 - Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E
- Beneficiários – Pessoas singulares e coletivas
- Regras:
- 270 incentivos a atribuir
- 80% do PVP, incluindo IVA:
- Posto de Carregamento até 800,00 €, ao que pode acrescer 80%, incluindo IVA do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido até ao máximo de 1.000,00 €, por lugar de estacionamento
- Máximos por candidato:
- Pessoas singulares – 1 incentivo
- Pessoas coletivas ou grupos de pessoas 10 incentivos por condomínio/Código de Ponto de Entrega (CPE)
Formulários on-line para as candidaturas:
- Formulário on-line para candidaturas a tipologias 1,2,3,4,5 e 6
- Formulário on-line para candidatura a tipologia 7
Visualize as candidaturas submetidas em tempo real
Esclarecimentos e dúvidas
- Lista de Questões Frequentes para as tipologias 1,2,3,4,5 e 6
- Lista de Questões Frequentes para a tipologia 7