- Início
- Município
- Comunicação
- Notícias
- Apoio a empresas e setor social
Apoio a empresas e setor social
06 Out 2022
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, determina as novas medidas de apoio às empresas face ao aumento dos preços da energia, no atual contexto geopolítico na Europa.
Destacamos as seguintes medidas, não dispensando a leitura atenta do diploma legal:
- Para as empresas
- Sistema de incentivos “Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás”, mediante aprovação da Comissão Europeia
- O aumento do limite máximo de apoio atribuível, por empresa, de 400 000,00 € para 500 000,00 €;
- O aumento da taxa de apoio sobre o custo elegível, de 30 % para 40 %;
- A aplicação retroativa do disposto nos pontos anteriores às candidaturas anteriormente submetidas;
- A criação de 2 novas modalidades de apoio, cumulativas com o apoio acima referido, para fazer face:
- Aos aumentos excecionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural, que permita a atribuição de um auxílio por empresa até 2 000 000,00 €;
- Ao risco de paragem, dirigida à continuação da atividade económica, que permita a atribuição de um auxílio por empresa até 5.000.000,00 € quando demonstradas perdas de exploração.
- O aumento da dotação afeta ao sistema de incentivos, até ao montante de 220.000.000,00 €, financiada por verbas com origem em reembolsos de beneficiários de fundos europeus;
- O alargamento do sistema de incentivos às empresas da indústria transformadora agroalimentar, com uma dotação de 15.000.000,00 €.
- Nova linha de crédito com garantia mútua
- Linha de crédito dirigida a empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento, no montante global de até 600.000.000,00 €, com prazo de até 8 anos, com 12 meses de carência de capital, a promover pelo Banco Português de Fomento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.
- Medidas de apoio à aceleração da transição energética e da descarbonização como aposta na competitividade das empresas no futuro
- No domínio industrial, a promover pelo IAPMEI, no âmbito da componente C11 do plano de recuperação e resiliência, com uma dotação de 250.000.000,00 €;
- No domínio agrícola, no âmbito do programa de desenvolvimento rural 2020 (PDR2020), com uma dotação de 40.000.000,00 €.
- Medidas de apoio ao emprego ativo e à formação qualificada dos trabalhadores
- Orientadas para a manutenção da atividade empresarial e do emprego e que permitam a otimização dos tempos de produção através de formação qualificada de trabalhadores durante o processo produtivo, a promover, com efeitos imediatos, pela autoridade de gestão do programa operacional temático competitividade e internacionalização, representando uma dotação de 100.000.000,00 €, financiada por fundos europeus.
- Medidas para reforçar a presença internacional das empresas, o acesso a novos mercados e a promoção externa
- A promover pela autoridade de gestão do programa operacional temático competitividade e internacionalização, conjuntamente com a AICEP, com uma dotação de 30.000.000,00 €, financiada por fundos europeus.
- Regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos
- Extensão da vigência do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, até ao dia 30 de junho de 2023, e a aplicação deste regime aos pedidos de revisão extraordinária de preços apresentados, até à mesma data, por empreiteiros de obras públicas
- Programa Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs.
- A implementar pelo IEFP, dirigido para a formação e requalificação dos trabalhadores das empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia e dos desempregados, de forma a prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego no âmbito da aceleração da transição e eficiência energética, representando uma dotação de 20.000.000,00 €.
- Medidas sobre os Produtos petrolíferos e energéticos
- Suspender os efeitos, até ao fim do presente ano, da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos prevista no Orçamento do Estado para 2022 quanto ao gás natural usado na produção de eletricidade e cogeração;
- Prorrogar a vigência do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário previsto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 43 -A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram até 31 de dezembro de 2022;
- Prorrogar a manutenção da redução temporária da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado, até ao final do ano.
- Propor, para o ano de 2022, para efeitos de IRC
- A majoração em 20% dos gastos com eletricidade e gás natural;
- A majoração em 20% dos gastos dos gastos com fertilizantes, rações e demais alimentação animal, quando usados para atividades de produção agrícola.
- Para Setor Social e IPSS
- Nova linha de financiamento
- Lançamento de uma nova linha de financiamento ao setor social, até ao montante máximo de 120.000.000,00 €, a conceder até 31 de dezembro de 2023 a entidades que desenvolvem respostas sociais;
- Comparticipação Financeira
- Atribuição às instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial, uma comparticipação financeira pelo aumento do preço do gás, tendo por referência a diferença de preços entre o ano anterior e o ano corrente.