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Apoio à descarbonização da indústria
A descarbonização da indústria é fundamental para atingir os objetivos da neutralidade carbónica definidos no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e no Plano Nacional de Energia e Clima 2030, sendo muito importante que as empresas aproveitem as oportunidades de apoio disponíveis para financiar os seus projetos de investimento.
Foi publicado o Aviso N.º 03/C11-i01/2022 | Apoio à Descarbonização da Indústria, de 4 de novembro, em que as candidaturas processam-se de acordo com duas modalidades:
- Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos;
- Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria».
As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito deste Aviso, são:
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
- incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Área geográfica de aplicação
- Aplicação em todo o território nacional.
Entidades Elegíveis
- Os beneficiários dos apoios previstos são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B - Indústrias extractivas e C - Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3.
Forma de Apoio
- O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.
Despesas Elegíveis
- São consideradas despesas elegíveis as relacionadas com a aquisição de Ativos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões de GEE através da diminuição do consumo de eletricidade e/ou combustíveis, conforme tabela constante no Anexo I do Aviso, nomeadamente:
- Processos e tecnologias de baixo carbono
- Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
- Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
- Medidas de eficiência energética:
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
- Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio; • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
- Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
- Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
- Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
Taxa de financiamento e limites
- Projetos simplificados de descarbonização da indústria
- 55% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:
- +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
- +10 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira.
- Limite de apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 anos, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013.
- Projetos de descarbonização da indústria
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria
- Intensidades de apoio ao abrigo do art.º 36º do RGIC
- 40% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:
- +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
- +15 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira ou de +5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designadas nas regiões de Lisboa e Algarve.
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
- 30% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações
- +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
- +15 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira ou de +5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designadas nas regiões de Lisboa e Algarve.
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
- Intensidades de apoio ao abrigo do art.º 41º do RGIC:
- 30% ou 45% de taxa base, consoante os critérios definidos no Aviso, à qual acrescem as seguintes majorações:
- +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
- +15 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira ou de +5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designadas nas regiões de Lisboa e Algarve.
- O limite total de apoio é de 15 milhões de euros por empresa.
Prazos e Procedimentos para a Apresentação das Candidaturas
- A submissão de candidaturas decorrerá até ao dia 31 de janeiro de 2023 ou até que se esgote a dotação orçamental prevista;
- A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico em IAPMEI - Descarbonização da Indústria, a disponibilizar até ao dia 2 de dezembro de 2022;
- Cada empresa pode apresentar uma candidatura em cada modalidade, devendo cada uma abranger estabelecimentos distintos.
Acesso a mais detalhes e esclarecimento de dúvidas:
- Ver Documentação aqui;
- Contacto para informações e esclarecimentos: info@iapmei.pt.