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Aplicação do Benefício Fiscal aos rendimentos auferidos em 2024

Após terem sido estabelecidos os postos de trabalho qualificados e as atividades económicas reconhecidas como relevantes para a economia nacional pelo IAPMEI para a aplicação do Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Cientifica e Inovação (IFICI), através do Aviso nº 4812/2025/2, estão disponíveis os formulários eletrónicos de inscrição no Portal da Autoridade Tributária (AT), devendo o preenchimento pelos interessados ser efetuado até ao próximo dia 15 de março, acompanhado dos documentos necessários à apreciação do pedido.
Este incentivo fiscal foi criado com o objetivo de dotar Portugal de mecanismos que permitam atrair talento qualificado e especializado, tornando o país mais competitivo e apelativo, oferecendo um tratamento fiscal mais vantajoso apenas a pessoas singulares, exclusivamente em sede de IRS, mantendo intocável o dever de as entidades empregadoras continuarem a respeitar o princípio da igualdade nas relações de trabalho, conforme estipulado pela legislação laboral.
Compete à empresa na qual é exercida a atividade a verificação dos requisitos relativos às atividades, através de confirmação na sua área reservada da AT.
Links úteis dos diplomas mais recentes sobre este Benefício Fiscal:
- Aviso n.º 4812/2025/2 | Estabelece os postos de trabalho qualificados e as atividades económicas reconhecidas como relevantes pelo IAPMEI para aplicação do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
- Despacho n.º 2416-A/2025 | Aprova o modelo de inscrição no regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação e respetivas instruções;
- Despacho n.º 24/2025-XXIV, da SEAF, de 21/02 | Flexibilidade de Prazos rendimentos auferidos ano 2024.