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APA | Contribuição sobre embalagens (plástico) de utilização única
De acordo com a Portaria n.º 331 E/2021 de 31 de dezembro de 2021 aplica-se a partir de 1 de julho, a contribuição de 0,30 €+IVA sobre as embalagens de utilização única, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico e a partir de 1 de janeiro de 2023, às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
- Esta contribuição constitui um encargo para o consumidor final, devendo os agentes económicos inseridos na cadeia comercial, repercutir esse encargo para o adquirente, a título de preço.
- O valor da contribuição é obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final, devendo constar na mesma os seguintes elementos:
- A designação do produto como «embalagem de utilização única»;
- O número de unidades vendidas ou disponibilizadas;
- O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida;
- Se a empresa adquirir embalagens a fornecedores sediados nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira ou noutro país da UE ou fora UE fica obrigada a constituir entreposto fiscal solicitando à Alfândega o estatuto de depositário autorizado.
- São sujeitos passivos da contribuição os agentes económicos que providenciam a produção ou importação das embalagens de utilização única referidas da portaria, com sede ou estabelecimento estável no território de Portugal continental, bem como os adquirentes das mesmas embalagens a fornecedores com sede ou estabelecimento estável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou noutro Estado-Membro da União Europeia.
- Estão incluídas as embalagens de utilização única que acondicionem refeições prontas a consumir, ainda que as refeições não tenham sido confecionadas no ponto de venda ao consumidor final.
- Estão excluídas da contribuição:
- As embalagens de utilização única que acondicionem refeições prontas a consumir que não foram embaladas no ponto de venda;
- As embalagens de utilização única disponibilizadas no âmbito da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária;
- As embalagens de utilização única disponibilizadas através das máquinas de venda automática destinadas ao fornecimento de refeições prontas a consumir.
- Estão isentas da contribuição as embalagens que sejam:
- Objeto de exportação pelo sujeito passivo;
- Expedidas ou transportadas para outro Estado-Membro da União Europeia pelo sujeito passivo ou por um terceiro, por conta deste;
- Expedidas ou transportadas para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- Utilizadas em contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar, por instituições de solidariedade social e ou outras entidades nos casos em que procedam à doação de refeições;
- Vendas efetuadas pelos sujeitos passivos a outros operadores económicos, desde que estes procedam à exportação, expedição para outro Estado-Membro da União Europeia ou para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de embalagens de utilização única.
- A contribuição não é aplicada às embalagens de plástico de utilização única que a 1 de julho de 2022 se encontrassem já na posse dos agentes económicos de restauração e similares, por terem sido disponibilizadas pelos fornecedores sem a que a cobrança dessa contribuição estivesse em vigor. Essas embalagens poderão ser utilizadas até que se esgotem.
A AHRESP ( ASSOCIAÇÃO DA HOTELARIA, RESTAURAÇÃO E SIMILARES DE PORTUGAL) elaborou um documento para os seus associados que reúne as principais dúvidas sobre a aplicação desta contribuição, podendo ser também disponibilizadas eventuais novas informações, que possam vir a existir, sobre este tema,. Esse documento poderá ser consultado aqui.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) realizou uma Sessão de Esclarecimento sobre esta regulamentação, no passado dia 28 de junho, cuja gravação pode ser visualizada aqui.
A Autoridade Tributária disponibilizou o Ofício-Circulado n.º 35 170/2022, de 1 de julho, para que sejam devidamente observados, pelos sujeitos passivos da referida contribuição, os procedimentos que lhes permitam o cumprimento das obrigações e formalidades.