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Alterações legais na disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contato do consumidor
04 Mai 2023
A Lei n.º 14/2023, de 6 de abril, revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando assim o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.
Destacam-se as seguintes alterações, que já se encontram em vigor:
- As obrigações de divulgação apenas se aplicam nas relações estabelecidas entre fornecedores de bens e serviços e consumidores, excluindo-se as relações entre fornecedores de bens e serviços que sejam comerciais ou de prestação de serviços;
- São reduzidos os locais obrigatórios de divulgação das linhas telefónicas;
- Os montantes das coimas passam a corresponder a contraordenações leves, e não graves como estava anteriormente.
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) elaborou um quadro comparativo (disponível aqui) que clarifica as obrigações de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor: