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Ajustamentos nas Tabelas de Retenção na Fonte (IRS)
Foi publicado o Despacho nº 1296-B/2023, de 25 de janeiro, que corrige as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente, para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.
De acordo com o preâmbulo do referido diploma legal, estas correções enquadram-se no esforço de ajustamento que tem vindo a ser feito com vista à aproximação do imposto retido ao imposto devido em termos finais, tendo sido verificada a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção anteriormente aprovadas, reduzindo-se as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis a rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes.
Mantêm-se em vigor as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos), nos termos aprovados no Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro.