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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Faturação eletrónica
02 Jul 2021
A legislação sobre a obrigatoriedade de faturação eletrónica à Administração Pública apontava para o ano de 2020 como o ano a partir da qual as empresas passariam a ser obrigadas a faturar eletronicamente a todas as entidades e organizações da esfera do Estado. No entanto, o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, veio alargar esse prazo.
Desde 1 de janeiro de 2021, as grandes empresas fornecedoras da Administração Pública foram obrigadas a aderir a este mecanismo. Para as empresas de menor dimensão, os prazos para a obrigatoriedade da faturação eletrónica à Administração Pública são os seguintes:
- Pequenas e médias empresas
- A partir de 1 de julho de 2021
- A partir de 1 de julho de 2021
- Microempresas
- 1 de janeiro de 2022
Alguns esclarecimentos relativos a esta temática:
- Em que consiste a Faturação Eletrónica para a Administração Pública?
- A Fatura Eletrónica é uma fatura que é emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu tratamento automático e eletrónico. Portanto, uma fatura em pdf não é considerada uma fatura eletrónica.
- Foi criada uma norma europeia para o modelo de dados semânticos dos elementos essenciais de uma fatura eletrónica. Para suportar os requisitos legais, o modelo de dados semânticos proposto para a Portugal é o CIUS-PT.
- Todas as entidades adjudicantes públicas devem de ser capazes de receber e processar faturas eletrónicas de remetentes nacionais e estrangeiros.
- Não tendo sido imposto nenhuma rede de transporte ou infraestrutura de transporte específica, existem muitas formas de serviços ou redes de transmissão fornecidos por entidades privadas e entidades públicas.
- Empresas “Broker” e as suas Plataformas de comunicação Faturação Eletrónica
- Tratam-se de empresas que oferecem serviços para a receção de faturas eletrónicas a uma determinada entidade, que podem traduzir-se na disponibilização de canais de comunicação próprios como Web Service; Email; Formulário numa página Web; Ligação EDI (Comunicação entre ERP e a Plataforma Broker), bem como permitirem o armazenamento digital de documentos recebidos durante o período legalmente estabelecido, ou seja 10 anos.
- Algumas destas empresas podem recolher documentos eletrónicos de uma entidade e transportá-las para outra entidade de forma segura.
- Portal da Faturação Eletrónica na Adminstração Pública FE-AP
- O Portal da Fatura Eletrónica na Administração Pública FE-AP, constitui-se como a Gateway do Estado para receção e processamento de faturas eletrónicas pois permite rececionar faturas e documentos retificativos em formato eletrónico, garantindo o controlo e a monitorização de todas as etapas do processo de qualquer entidade pública.
- A solução está disponível para as entidades públicas e permite uma integração direta com a solução GeRFiP ou, via web services, com qualquer outro sistema contabilístico ou de gestão documental. Para além da troca de documentos eletrónicos, a solução tecnológica desmaterializa também o diálogo com os fornecedores, passando o processo de conferência para um formato digital.
- A eSPap coordena a implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública (FE-AP). Com o Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, (ver linguagem clara) foi atribuída à eSPap a competência para emitir requisitos técnicos e funcionais que suportem a implementação da faturação eletrónica, desenvolver instrumentos de apoio às entidades abrangidas e fornecer a solução para receção e processamento de faturas eletrónicas.
- No entanto, existem entidade públicas que utilizam outros Brokers, sendo necessário que a empresa verifique junto dos seus clientes públicos qual ou quais as Plataformas que utilizam, e que depois que contactem esses Brokers, no sentido de perceber qual a melhor solução que possam ter para o volume de documentos com que trabalham, especificamente para essas entidades.
- Saliente-se que o Portal FE-AP não implica custos de adesão, ao contrário das outras Plataformas.
A Equipa do GIEI está ao Vosso dispor para prestar qualquer esclarecimento adicional.