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Adiada a entrada em vigor da contribuição a ser aplicada às embalagens de alumínio
Foi publicada a Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro, que altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
No âmbito deste diploma, a contribuição de 0,30 €, a que acresce o IVA. aplicada às embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio passa a ser aplicada apenas a partir de 1 de setembro de 2023, sendo obrigatoriamente discriminada na fatura, tal como já acontece com a taxa sobre as embalagens de plástico.
Saliente-se que, com a publicação daquele diploma, exclui-se do âmbito de aplicação as embalagens de bebidas, considerando o legislador que a aplicação da taxa é desajustada na aquisição isolada da bebidas.