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Adiada a contribuição sobre embalagens de alumínio para 1 de janeiro de 2024
![Adiada a contribuição sobre embalagens de alumínio para 1 de janeiro de 2024](/thumbs/cmvfxira/uploads/news/image/6799/imagem_embalalum_1_2500_2500_1_2500_2500.jpg)
Com a publicação da Portaria n.º 270/2023, de 29 de agosto, procede-se a uma nova alteração da Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
No âmbito deste diploma, a contribuição de 0,30 €, a que acresce o IVA, aplicada às embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio passa a ser aplicada apenas a partir de 1 de setembro de 2024, sendo obrigatoriamente discriminada na fatura, tal como já acontece com a taxa sobre as embalagens de plástico.
Na origem deste novo adiamento estão constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como a necessidade de alargar o âmbito de aplicação desta portaria a outros materiais, cujo trabalho conducente a tal desiderato está em curso, considera-se essencial assegurar, no imediato, a prorrogação da produção de efeitos para a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio.