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ADENE | Comunidades de Energia Renovável
04 Abr 2022
As Comunidades de Energia Renovável (CER), cujo enquadramento está previsto no Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, no Regulamento n.º 373/2021, de 5 de maio (autoconsumo) e nas demais disposições elencadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) sobre a matéria, que poderão ser encontradas no portal do autoconsumo, desempenham um papel fundamental na estratégia de descarbonização e sustentabilidade ambiental de Portugal.
Sublinhando a importância desta matéria, alertamos para o facto da ADENE (Agência para a Energia) desempenhar um papel importante na promoção e disseminação das CER, auxiliando os promotores a desenvolver os projetos, podendo a mesma ser contactada através do endereço: cer@adene.pt.