Medidas de Simplificação Fiscal em vigor a partir de julho de 2025

Com a publicação do Decreto-Lei nº 49/2025, de 27 de março entram em vigor a partir do próximo 1 de julho um conjunto de medidas de simplificação fiscal com o objetivo de promover a competitividade da economia portuguesa através da redução de custos de cumprimento de obrigações fiscais, da simplificação fiscal, do reforço da estabilidade tributária e de uma reformulação da justiça tributária.
As medidas agora aprovadas abrangem alterações no âmbito dos seguintes Impostos: IRS, IRC, IVA, Imposto de Selo, IMI e IMT.
Ocorrerão também mudanças no processamento de faturas, a eliminação de algumas obrigações declarativas, por exemplo de alguns anexos na IES, alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário e ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.
Disponibiliza-se o documento resumo elaborado pela OCC sobre este Pacote de Medidas de Simplificação Fiscal: