Incentivos à Mobilidade Verde Mercadorias 2025

Foi publicado a 25 de março o Aviso de Abertura de Concurso (AAC) 01/2025 que define as regras gerais e os requisitos por tipologia para a atribuição de incentivos pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2025, Mobilidade Verde Mercadorias, pelo Fundo Ambiental.
A finalidade deste incentivo é o de dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como é o caso da tração 100% elétrica, dado o seu impacto para a descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução do ruído e do tráfego.
O incentivo à descarbonização dos veículos ligeiros de mercadorias permite apoiar empresas, designadamente as pequenas e médias, na sua transição energética com elevado impacto na modernização do parque automóvel.
A atribuição dos incentivos abrange todo o território nacional.
Área de apoio – Logística Urbana
- Dotação de 2 milhões de euros para 2025 distribuído da seguinte forma:
- Tipologia | T2 - Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétricos
- Beneficiários: Pessoas coletivas, exceto empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros [CAE principal ou secundária seja 45110]
- Regras:
- 300 incentivos a atribuir
- 6.000,00 €, na aquisição de veiculo 100% elétrico novo
- Máximos por entidade candidata - 2 incentivos
- Montante disponibilizado: 1.800.000,00 €
- Tipologia | T3 - Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)
- Beneficiários: Pessoas coletivas, exceto, empresas cujo ramo de atividade seja o comércio deste tipo de veículos [CAE principal ou secundária seja 46493 ou 47640]
- Regras:
- 200 incentivos a atribuir
- 50% do PVP (incluindo IVA), até 1.000,00 € convencionais e até 1.500,00 € elétricas
- Máximos por entidade candidata - 4 incentivos
- Montante disponibilizado: 200.000,00 €
- Tipologia | T2 - Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétricos
- O Período de candidaturas é até ao dia 15 de maio (17h59) ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que candidata.
- Aconselha-se à submissão de candidatura com a maior brevidade que seja possível, atendendo ao cumprimento das condições que são exigidas para beneficiar desta Medida.
- Disponibilização de toda a informação sobre este apoio e área de submissão de candidaturas em: