Câmara Municipal de Vila Franca de Xira determina o encerramento e os termos do funcionamento dos serviços e equipamentos municipais [ATUALIZAÇÃO]
Proibido o acesso aos Passeios e Caminhos Ribeirinhos Municipais no Concelho de Vila Franca de Xira | Despacho do Presidente da Câmara Municipal vai ao encontro da legislação que agrava as medidas do atual estado de emergência
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Alberto Mesquita, proibiu o acesso aos Passeios e Caminhos Ribeirinhos Municipais, interditando a sua utilização pelo público. O despacho do Presidente da Autarquia determina ainda que é vedada a permanência nos parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, que integram o domínio público municipal, os quais podem ser utilizados exclusivamente enquanto espaços de mera passagem. Estas decisões vêm ao encontro das determinações do Governo contidas no Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, que altera a regulamentação do estado de emergência e introduz medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia de COVID-19. Estas decisões entram em vigor a partir de 20 de janeiro.
Foi também reforçada pelo Presidente da Câmara Municipal, no que respeita ao funcionamento das máquinas de “vending” com porta de entrada diretamente para a via pública (permitido, ao abrigo da lei), a necessidade imperiosa de que os seus proprietários e utilizadores assegurem o cumprimento integral e rigoroso das regras em vigor no quadro do atual estado de emergência, nomeadamente as que se referem ao recolhimento domiciliário, aos horários de funcionamento, à limpeza e higienização, à proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas, ao distanciamento físico e à proibição de ajuntamentos e aglomerações de pessoas.
Este alerta decorre de diversas queixas e reclamações que têm chegado nos últimos dias ao Município, relacionadas com comportamento cívico e social dos utilizadores e consumidores destes espaços, que para além de não atenderem às regras em vigor no âmbito do estado de emergência, violam também a legislação no que respeita ao ruído e à higiene pública.
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira volta a apelar a toda a população que cumpra escrupulosamente com todas as determinações do Governo no âmbito do estado de emergência e exorta cada cidadão e cidadã a fazer a sua parte neste esforço nacional de contenção da Pandemia de COVID-19.
Consulte os despachos emitidos sobre este assunto:
- Despacho n.º 3/2021 de 14 de janeiro de 2021
- Despacho n.º 4/2021 de 19 de janeiro de 2021
- Despacho n.º 5/2021 de 20 de janeiro de 2021
Com a renovação do estado de emergência, e no seguimento sua regulamentação pelo Governo, através do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, o Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Alberto Mesquita emitiu o despacho que determina o encerramento e os termos do funcionamento dos serviços e equipamentos municipais, com efeitos a partir do dia 15 de janeiro.
Fica assim determinado o encerramento dos seguintes equipamentos públicos municipais:
- Pavilhões Desportivos Municipais, exceto para a realização de atividades escolares letivas presenciais ou inseridas no âmbito da Escola a Tempo Inteiro, e também para as atividades desportivas da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões seniores masculino e feminino;
- Piscinas Municipais; Ginásios de manutenção e condição física; Espaços polidesportivos e multidesportivos descobertos; Campos de Ténis e de Padel.
- Espaços de jogo e recreio, Parques Infantis e Skate Parks.
- Pavilhão Multiusos do Cevadeiro, com exceção dos serviços municipais aí localizados.
- Rede de Bibliotecas Municipais e Bibliomóvel; Museu Municipal e respetivos núcleos e pólos museológicos; Museu do Neo-Realismo; Centro Cultural do Bom Sucesso; Galerias Municipais; Centro Arqueológico das Cachoeiras; Centro Interpretativo do Forte da Casa.
- Casas da Juventude.
- Posto de Turismo.
- Quintas Municipais de Subserra e Sobralinho; Palácio da Quinta Municipal da Piedade e Parque de Animais.
- Centros Comunitários, exceto no que diz respeito ao atendimento ao público, que se mantém presencial mediante marcação prévia obrigatória.
- Sanitários Públicos.
- O Cemitério Municipal de Vila Franca de Xira estará também encerrado, ficando salvaguardada a realização de funerais (Art.º 29.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro).
Mantêm-se em funcionamento as Feiras e Mercados no território concelhio, exclusivamente para efeitos de venda de produtos alimentares. Os serviços públicos municipais mantêm o atendimento presencial mediante marcação prévia obrigatória.
Apela-se a toda a população que cumpra escrupulosamente as determinações do Governo no âmbito da renovação do estado de emergência.
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira dispõe de duas linhas telefónicas gratuitas:
- Linha de Apoio ao Idoso – 800 210 119
- Linha de Apoio e Encaminhamento Psicológico – 800 210 117