Câmara Municipal de Vila Franca de Xira determina a reabertura progressiva de equipamentos municipais
Medidas acompanham o levantamento gradual do confinamento definido pelo Governo
O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Mesquita, determinou a reabertura progressiva de equipamentos municipais no âmbito do levantamento gradual das medidas de confinamento, através dos Despachos n.º 15/2021, de 15 de março, e, em seu aditamento, do Despacho n.º 17/2021, de 18 de março. Os documentos acompanham o levantamento gradual das medidas de confinamento definidas pelo Governo e indo também ao encontro da evolução favorável da situação pandémica a nível nacional e concelhio.
No dia 16 de março voltaram a estar abertas as Bibliotecas Municipais, o Cemitério Municipal de Vila Franca de Xira, as Casas da Juventude e os Centros Comunitários. Volta a ser permitida a permanência em parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, incluindo as Quintas municipais e os passeios e caminhos ribeirinhos, bem como em bancos de jardim e similares, devendo contudo continuar a respeitar-se as regras de distanciamento físico e de não-aglomeração. Pode ainda ser retomado o funcionamento das feiras e dos mercados de levante, exclusivamente para efeitos de venda de produtos alimentares, caso seja essa a decisão da Junta de Freguesia territorialmente competente.
Depois da Páscoa, a partir de 5 de abril, reabrem os Museus, Palácios e Galerias Municipais, o Posto de Turismo em Vila Franca de Xira e a loja de vinhos “Encostas de Xira” na Quinta Municipal de Subserra. No caso dos equipamentos desportivos, são reabertos ao público os Pavilhões Desportivos Municipais, os ginásios de manutenção e condição física (sem aulas de grupo), os equipamentos desportivos municipais descobertos e ao ar livre, nomeadamente Campos de Ténis e de Padel, Polidesportivos e Skate Parks, e as Piscinas Municipais da Póvoa de Santa Iria, do Forte da Casa e da Quinta das Drogas em Alverca do Ribatejo, exclusivamente para a prática de modalidades desportivas de baixo risco. Recorde-se que nesta fase, a atividade física coletiva ao ar livre terá como limite 4 pessoas. Quanto às feiras e mercados de levante, é alargado o seu funcionamento à venda de produtos não alimentares, respeitando em todos os casos as regras definidas pela Direção Geral de Saúde (DGS).
A partir de 19 de abril, os Auditórios Municipais retomam a sua programação. Passa também a ser admitida a prática de modalidades desportivas de médio risco nos Pavilhões Desportivos, equipamentos desportivos de ar livre e nas Piscinas Municipais. A atividade física ao ar livre tem como limite 6 pessoas e tal deve ser escrupulosamente respeitado.
A partir de 3 de maio, passa a ser admitida a prática de todas as modalidades desportivas nos equipamentos desportivos municipais, sendo também permitida a atividade física coletiva ao ar livre sem restrições.
Na utilização dos equipamentos municipais e/ou na fruição do espaço público, os cidadãos deverão sempre observar as regras sanitárias estabelecidas pela DGS e pelo Governo, tais como lotação máxima dos locais, distanciamento físico, uso de máscara, higienização das mãos e etiqueta respiratória.
A evolução da situação epidemiológica continuará a ser observada, podendo as medidas agora definidas virem a ser alteradas, caso as decisões do Governo e das Autoridades de Saúde assim o determinem.