Câmara Municipal de Vila Franca de Xira define transferências de competências para as Juntas de Freguesia num valor global anual de 3,5 milhões de euros
Mantêm-se em vigor os Contratos Interadministrativos, no montante anual de 867 mil euros
O executivo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira aprovou por maioria, na reunião de câmara realizada a 3 de fevereiro, os Autos de Transferência de Competências para as Juntas de Freguesia do Concelho, estabelecendo um montante global anual para estas transferências num valor próximo dos 3,5 milhões de euros. A este valor acresce o montante global anual de cerca de 500 mil euros de receitas transferidas nos domínios da publicidade e ocupação de via pública, competências igualmente descentralizadas para as juntas de freguesia. Os documentos agora aprovados, que substituem os Acordos de Execução celebrados em 2018, representam um aumento substancial dos valores transferidos às juntas de freguesia em anos anteriores. Estes Autos serão agora remetidos para aprovação na próxima Sessão de Assembleia Municipal, devendo também ser submetidos à aprovação das respetivas Assembleias de Freguesia. Mantêm-se em vigor os Contratos Interadministrativos celebrados em 2018 e os valores de transferência aí acordados, num montante anual superior a 867 mil euros (ver quadro síntese para informação detalhada por freguesia).
A transferência de competências para as Juntas de Freguesia estabelece-se, em traços gerais, ao nível da gestão e manutenção de espaços verdes, limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, manutenção, reparação e substituição de mobiliário urbano instalado no espaço público e, quando aplicável, à gestão e manutenção corrente de feiras e mercados. No caso da União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, é ainda atribuída uma majoração de 33% no valor estabelecido, a qual tem em conta fatores de geográficos, demográficos, sociais e económicos deste território, como é o caso da dispersão e fragmentação territorial, a ruralidade e interioridade de alguns lugares, bem como o envelhecimento da população.
A criação dos Autos de Transferência de Competências para as Juntas de Freguesia decorre da legislação atualmente em vigor: Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril.