AHRESP lembra as regras em vigor para esplanadas
Estabelecimentos de Restauração e Bebidas entram em nova fase de desconfinamento
A situação epidemiológica em Portugal permitiu que se prosseguisse a estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, tendo decorrido já a reabertura das esplanadas dos estabelecimentos de Restauração e Bebidas.
A AHRESP apresentou à Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e à Direção-Geral da Saúde várias questões relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares nesta nova fase, nomeadamente no que diz respeito às esplanadas.
Assim, e na sequência dos trabalhos desenvolvidos, a AHRESP produziu um documento que se pode resumir num Guia de Boas Práticas para o funcionamento do setor. A saber:
- Na esplanada, a distância no corredor entre mesas, passa a ser, no mínimo, 1,5 metros. No interior do estabelecimento, mantêm-se os 2 metros;
- Atualização dos sintomas associados à COVID-19;
- Reforço da necessidade de manter a distância de 2 metros entre os colaboradores e, de um modo geral, entre as pessoas;
- Necessidade de solicitar à entidade que comercializa os produtos desinfetantes que esta disponibilize a apresentação do comprovativo da “notificação do produto biocida”, e reforço da necessidade do uso adequado de máscara.
Estas regras estão sujeitas a fiscalização.