Prolongada a Declaração de Situação de Alerta até às 23h59 de domingo, 09 de agosto.
07 Ago 2020
Aviso à população : Incremento do perigo de incêndio Rural - Medidas Preventivas
Declarada Situação de Alerta em todo o território do Continente
RECORDAMOS AS MEDIDAS PREVENTIVAS
O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) recorda que, de acordo com a Declaração da Situação de Alerta em vigor, entre as 00h00 do dia 06 de agosto e as 23h59 do dia 09 de agosto, é:
- PROIBIDO o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- PROIBIDO realizar queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
- PROIBIDO utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão. Estão suspensas as autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);
- PROIBIDO realizar trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria (motor roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal), com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- São PERMITIDOS trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, "desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- São PERMITIDOS os trabalhos de extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação, bem como os de construção civil, desde que inadiáveis e adotem as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.