Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira determina a manutenção e o estrito cumprimento dos horários de abertura e encerramento dos estabelecimentos comerciais
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO: Mercados Retalhistas Municipais encerram ao público às 13h nos próximos dois fins-de-semana
13 NOV.'20
Em aditamento à informação de ontem, e em conformidade com o estabelecido pelo Governo, informa-se que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira determinou que os Mercados Retalhistas Municipais irão encerrar ao público às 13h00 nos dias 14, 15, 21 e 22 de novembro.
Ficam excecionados deste encerramento, e tal como previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 m² com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
Decisão clarifica que não são permitidas aberturas antecipadas
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Alberto Mesquita, emitiu um despacho destinado a clarificar e determinar a manutenção e o estrito cumprimento dos horários de abertura e encerramento dos estabelecimentos comerciais no Município.
Os estabelecimentos comerciais existentes no Concelho de Vila Franca de Xira, designadamente os que se destinem à venda de produtos alimentares e de higiene, onde se incluem os hipermercados, supermercados, minimercados e mercearias, não estão autorizados a antecipar o seu horário de abertura, devendo respeitar os horários que atualmente se encontram a praticar. Também os horários de funcionamento e encerramento deverão respeitar os limites máximos estabelecidos pela legislação atualmente em vigor, no âmbito do Estado de Emergência.
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira alerta toda a população para a proibição de circulação na via pública, diariamente, entre as 23 horas e as 5 horas, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13 horas e as 5 horas, aplicável nos fins-de-semana de 14 e 15 e de 21 e 22 de novembro. Uma das exceções à proibição de circulação em espaços e vias públicas consiste na deslocação a estabelecimentos comerciais de venda de produtos alimentares e de higiene para pessoas e animais, nomeadamente a hipermercados, supermercados, minimercados e mercearias, devendo ser rigorosamente cumpridas todas as normas de saúde pública estabelecidas pela Direção Geral de Saúde e pelo Governo.