Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira anuncia proposta de apoio às famílias e entidades no valor de 3 milhões de euros
Devido à pandemia pela COVID-19
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Alberto Mesquita, apresentou no passado dia 26 de março um pacote de mais de 30 medidas de apoio às famílias e entidades do Município, que serão propostas à aprovação na próxima Reunião de Câmara, a realizar no dia 01 de abril, a todo o executivo municipal.
Estas propostas representam um apoio às famílias, ao movimento associativo, às empresas e às juntas de freguesia num montante global de cerca de 3 milhões de euros, e englobam em traços gerais os meses de março a junho, ou até ao momento em que seja possível retomar a normalidade nos diversos setores de atividade.
Em conferência de imprensa, transmitida em direto a toda a população do Município (via Youtube – disponível para visualização aqui), Alberto Mesquita referiu-se à “grave e dramática situação atual, decorrente da pandemia provocada pelo novo Coronavírus – COVID-19”, esclarecendo que este total de 39 medidas extraordinárias têm por objetivo “contribuir para dinamizar o tecido económico e social do território concelhio e atenuar as consequências negativas deste momento tão crítico que todos estamos a viver”.
Com a convicção de que a intervenção da Câmara Municipal e dos SMAS de Vila Franca de Xira representará um contributo positivo para a retoma da normalidade da vida coletiva e comunitária, assim como para impulsionar a economia, as medidas anunciadas e destacadas pelo Presidente da Câmara Municipal foram as seguintes:
- Apoio aos trabalhadores municipais
- Pagamento integral dos salários a todos os trabalhadores municipais;
- Afetação de todos os trabalhadores municipais ao regime do teletrabalho sempre que tal seja possível;
- Gestão das equipas de trabalhadores com funções essenciais, garantindo uma reserva de trabalhadores disponíveis para assegurar a continuidade dos serviços públicos;
- Desinfeção e reforço da higienização de todos os locais de trabalho;
- Atividades culturais, desportivas e recreativas programadas
- Cancelamento de todas as atividades promovidas pelo Município até ao final do próximo mês de junho;
- Reprogramação e reformatação dos eventos cancelados para que, sempre que possível, sejam transmitidos online através do canal de YouTube da Câmara Municipal e nas redes sociais;
- Apoio às famílias
- Isenção do pagamento de todas as rendas habitacionais de natureza social, no âmbito do arrendamento apoiado;
- Isenção total do pagamento das mensalidades relativas a atividades desportivas nos equipamentos municipais;
- Alargamento do prazo de pagamento das refeições escolares referentes aos meses de fevereiro e março do ano em curso, até 30 de junho próximo;
- Criação de linha de apoio psicológico às famílias;
- Reforço do serviço de teleassistência, abrangendo mais idosos no âmbito do programa já em curso.
- Reforço dos apoios sociais no âmbito do atendimento integrado, em parceria com a Rede Social.
- Apoio ao Movimento Associativo
- Agilização e simplificação do pagamento dos apoios financeiros enquadrados no âmbito do Programa de Apoio ao Movimento Associativo.
- Isenção do pagamento das taxas referentes à utilização dos equipamentos municipais de desporto.
- Parcerias com a Câmara Municipal
- Atribuição de apoios financeiros extraordinários às Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho, no que respeita ao fornecimento de refeições escolares.
- Atribuição de apoios financeiros extraordinários às entidades do concelho que colaboram com o Município na escola a tempo inteiro (AEC’s, Atividades de tempos livres e outras), a fim de garantir a manutenção de todos os postos de trabalho. Esta medida permitirá dispensar o pagamento destas mensalidades pelos encarregados de educação.
- Movimento associativo de natureza cultural
- Atribuição de apoios financeiros extraordinários às entidades do concelho que têm parcerias de âmbito cultural com o Município, no valor de 200 €/mês por área.
- Agilização e simplificação do pagamento dos apoios financeiros enquadrados nos contratos de programação cultural.
- Movimento associativo de natureza desportiva
- Atribuição de apoios financeiros extraordinários às entidades do concelho que têm parcerias de âmbito desportivo, no valor de 10 €/mês por atleta;
- Movimento associativo solidário
- Atribuição de apoios financeiros extraordinários correspondentes a três meses do valor atribuído em sede de Programa de Apoio ao Movimento Associativo, a cada uma das entidades;
- Apoio ao emprego e ao desenvolvimento económico
- Isenção do pagamento das rendas em estabelecimentos comerciais, sitos em imóveis municipais, que se encontrem encerrados.
- Isenção do pagamento de taxas e rendas a pagar pelos comerciantes instalados nos mercados municipais.
- Manutenção de todas as empreitadas de obra pública planeadas desenvolver no ano 2020 e nos anos subsequentes, como forma de dinamização da economia e contributo para a preservação do emprego;
- Manutenção em funcionamento dos serviços do Urbanismo, assegurando o recurso ao teletrabalho, de forma a responder às necessidades da população e das empresas;
- Recorrer sempre que possível ao fornecimento de bens e serviços por empresas locais;
- Apoio às Juntas de Freguesia
- Atribuição de um apoio financeiro extraordinário às Juntas de Freguesia no valor de 25 mil euros/cada, para fazer face às despesas extraordinárias no âmbito da limpeza e higienização da via pública.
- Apoio às Juntas de Freguesia na disponibilização de equipamentos de proteção individual, produtos e materiais de desinfeção dos arruamentos públicos.
- SMAS
- Suspensão das leituras reais de consumo de água, procedendo‐se à aplicação de estimativa;
- Suspensão de cortes por incumprimento do pagamento da faturação em dívida;
- No âmbito do tarifário social, a isenção das tarifas fixas de venda de água e de saneamento e tratamento de águas residuais;
- Igualmente no domínio do tarifário social, e ao nível do tarifário variável de água, a aplicação de um desconto de vinte e cinco por cento (25%) no primeiro e no segundo escalão
doméstico; - Isenção de juros moratórios no que concerne à faturação emitida no decurso do período temporal em referência;
- Aos acordos de pagamento relativos às faturas do período indicado, e até ao limite de 4 prestações, não serão aplicáveis juros, desde que o consumo mensal não ultrapasse os 500 m3, mediante solicitação;
- O prazo para pagamento da faturação atinente ao consumo de água é objeto de alargamento para 40 dias.
- Proteção Civil
- Colaborar na implementação das medidas que venham a ser definidas pela Direção Geral de Saúde.