Integração de pessoal não docente no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira foi efetivada a 07 de janeiro
No âmbito da transferência de competências na área da Educação
Foi publicada no passado dia 07 de janeiro, em Diário da República, a homologação da lista nominativa dos cerca de 600 trabalhadores não docentes que exercem funções nos Agrupamentos de Escolas e Escola Não Agrupada do Município de Vila Franca de Xira, e que desta forma passam a integrar, com efeitos a 01 de janeiro de 2020, o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira. Só através desta publicação em Diário da República se torna agora possível e efetiva a integração do pessoal não docente das carreiras de assistente operacional e de assistente técnico nos quadros da Autarquia, no âmbito do processo de transferência de competências da Administração Central para a Administração Local, na área da Educação.
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira encarou a transferência de competências na área da Educação, desde a primeira hora, com uma perspetiva positiva e construtiva, tendo por isso desenvolvido um trabalho preparatório rigoroso e atempado, quer com o Ministério da Educação, quer com as direções de cada Agrupamento e da Escola Não Agrupada. No contexto desse trabalho preparatório e dos compromissos assumidos, continuará a ser da responsabilidade das direções escolares a gestão funcional do pessoal não docente, ou seja, o enquadramento e a definição das tarefas e funções a desempenhar nos diferentes estabelecimentos de ensino. A Câmara Municipal ficará responsável por colocar nesses estabelecimentos todos os trabalhadores que o Ministério da Educação venha a indicar como necessários no quadro dos rácios em vigor, atuais ou futuros.
Em carta de boas-vindas já encaminhada a cada um dos novos trabalhadores do Município, a Autarquia teve oportunidade de informar que, tal como previsto na Lei, irá alargar ao pessoal não docente em funções nas Escolas os benefícios e as regalias específicas aplicáveis aos restantes trabalhadores municipais, constantes do Acordo Coletivo de Trabalho firmado com os Sindicatos, nomeadamente mais três dias de férias por ano, que poderão elevar-se a cinco, acrescendo as tolerâncias de ponto e o meio-dia de tolerância de ponto que é concedido a todas as trabalhadoras, por ocasião das comemorações do Dia Internacional da Mulher.
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira considera que a transferência de competências na área da Educação consubstancia uma oportunidade para aprofundar ainda mais o trabalho colaborativo com toda a comunidade educativa – já bastante consolidado neste Município há muitos anos –, garantindo uma relação de ainda maior proximidade e uma resposta mais célere e eficaz às necessidades e aos problemas do dia-a-dia da vida escolar. O Município está convicto que desta forma serão criadas condições para introduzir melhorias significativas na escola pública, propondo-se continuar a trabalhar de forma empenhada com a Comunidade Educativa e com o Ministério da Educação, a fim de alcançar esse mesmo objetivo.