Câmara de Vila Franca de Xira altera horários de funcionamento
Comércio e prestação de serviços podem encerrar às 22h00 a partir de 24 de agosto’20 no concelho de Vila F. Xira
A partir de segunda-feira, dia 24 de agosto, os estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços sitos no Concelho de Vila Franca de Xira, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, podem encerrar às 22h00, sem prejuízo das regras especiais aplicáveis ao respetivo setor de atividade económica previstas no Regime da situação de contingência e de alerta, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 63-A/2020, de 14 de agosto.
No seu funcionamento devem continuar a ser asseguradas as regras de limpeza, higiene, desinfeção, ocupação e distanciamento físico definidas pelo Governo e pela Direção-Geral de Saúde.
Esta é uma medida da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, patente no seu despacho .º 59/2020, após ter obtido o necessário parecer favorável da Autoridade Local de Saúde Pública e das Forças de Segurança, tal como determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto (n.º 9 do artigo5.º) e do seu Anexo.
A referida Resolução prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa (AML), no âmbito da pandemia de COVID-19, até 31 de agosto’20, permitindo aos Presidentes de Câmara da AML que adaptem ao seu território os horários de funcionamento dos estabelecimentos.