AML com regras especiais no combate à pandemia
Covid 19 – até 31 de julho
O Governo determinou, a 14 de julho, em reunião do Conselho de Ministros extraordinário, que a generalidade de Portugal Continental se mantinha, até 31 de julho, em estado de alerta, exceto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) que permanecerá em estado de contingência, com medidas mais restritivas de confinamento.
Em 19 freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures mantém-se o estado de calamidade, onde foram impostas medidas especiais de confinamento. Estas medidas decorrem depois da Direção-Geral da Saúde (DGS) ter anunciado que o boletim epidemiológico de 30 de junho, identificou que 82 por cento do total de novos casos foram registados na região de Lisboa e Vale do Tejo. O boletim epidemiológico de 27 de julho reduziu para 75 por cento, o registo de novos casos para aquela região.
A cada um destes níveis de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, que vigoram até ao final do mês em Portugal Continental, na AML ou nas 19 freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures, correspondem diferentes restrições ao desconfinamento.
Portugal contabiliza 1.719 mortos associados à Covid-19, num total de 50.299 de casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS), de 27 de julho.
Os dados relativos ao Concelho de Vila Franca de Xira publicados na mesma data registam 923 casos recuperados, a existência de 1.251 casos confirmados, e a ocorrência de 17 óbitos.
No âmbito da estratégia de prevenção, contenção e mitigação da pandemia de Covid-19 é necessário que todos respeitem as medidas delineadas pelo Governo e pela Direção-Geral de Saúde, nomeadamente aquelas que vigoram na AML, à qual pertence o Concelho de Vila Franca de Xira, até ao dia 31 de julho.