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Documento Orientador
A alimentação escolar é uma medida de ação social escolar, de caráter universal, destinada a todos os alunos, expressa na Lei de Bases do Sistema Educativo, que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às suas necessidades.
O principal objetivo do refeitório escolar é disponibilizar ementas saudáveis, seguras e nutricionalmente equilibradas. O refeitório escolar pode, e deve, contribuir para algumas das áreas de competências definidas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, 26 de julho, designadamente no relacionamento interpessoal e no bem-estar, saúde e ambiente.
O Município de Vila Franca de Xira (MVFX) tem vindo a trabalhar no sentido do cumprimento deste objetivo, realizando as parcerias e estabelecendo protocolos visando a qualidade e equilíbrio nutricional das refeições disponibilizadas.
Legislação aplicável
- Regulamento (CE) Nº 852/2004, de 29 de abril – relativo à higiene dos géneros alimentícios e segurança alimentar;
- Lei n.º 11/2017, de 17 de abril - Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos;
- Despacho n.º 10919/2017, de 13 de dezembro - Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições Servidas nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Públicos;
- Despacho 7255/2018, de 31 de julho - Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar;
- Circular nº 3097/DGE/2018 - Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares;
- Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e entidades intermunicipais no domínio da educação.
Com o objetivo de promover a melhoria do serviço prestado nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho de Vila Franca de Xira, pretende-se uniformizar os procedimentos adotados na gestão, funcionamento e utilização dos refeitórios escolares. O presente documento visa estabelecer e enquadrar as regras, clarificando os processos inerentes ao fornecimento e funcionamento do serviço de refeições escolares, bem como os procedimentos aplicáveis à marcação, faturação e pagamento das refeições escolares.
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1. Objeto
O presente documento estabelece as normas de funcionamento do serviço de refeições escolares e os princípios gerais respeitantes à gestão, utilização, marcação, faturação e pagamento.
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2. Âmbito da aplicação
As normas constantes no presente documento aplicam-se a todos os refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CMVFX).
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3. Destinatários
- 3.1. As refeições nos refeitórios escolares destinam-se a todos(as) os(as) alunos(as) que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino, do pré-escolar ao ensino secundário, da rede pública do Concelho, independentemente da condição socioeconómica do seu agregado familiar.
- 3.2. O pessoal docente e/ou não docente, dos estabelecimentos de educação e ensino, que assim pretendam, também podem usufruir do serviço de refeições.
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4. Refeições escolares
- 4.1. As refeições escolares são asseguradas pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CMVFX), mediante o protocolo estabelecido com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), na observância da legislação em vigor, e das orientações do Ministério da Educação.
- 4.2. As refeições escolares são constituídas por almoço que inclui: sopa, prato principal, acompanhamento, salada, pão, sobremesa (fruta da época ou doce); água (única bebida permitida).
- 4.3. Não são permitidas outras refeições, para além das fornecidas, salvo por motivos de saúde devidamente comprovados através de declaração médica e cujas especificidades não possam ser asseguradas pelas refeições escolares.
- 4.4. São fornecidos lanches aos alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar, do pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico, que inclui: uma sandes e uma peça de fruta ou sumo ou leite ou iogurte.
- 4.5. Os lanches são entregues devidamente acondicionados em embalagens individuais no estabelecimento de ensino, em simultâneo com a entrega das refeições.
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5. Ementas
- 5.1. As ementas são elaboradas por nutricionistas (inscritos na respetiva ordem) afetos às IPSS responsáveis pela confeção das refeições escolares e as quais devem estar de acordo com as “Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares”, documento emitido pela Direção Geral de Educação através da Circular nº 3097/DGE/2018.
- 5.2. As dietas alternativas devem ser solicitadas pelo(a) Encarregado(a) de Educação através da declaração de interesse.
- 5.3. As ementas são divulgadas mensalmente através da plataforma SIGA.
- 5.4. A ementa pode ser alterada devido a eventuais constrangimentos decorrentes de alterações na atividade letiva.
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6. Fornecimento
- 6.1. As refeições escolares são servidas nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública:
- a) Durante o ano letivo, para todos os(as) alunos(as);
- b) Durante as interrupções letivas, para os(as) alunos(as) beneficiários(as) de escalão A ou B da ação social escolar, conforme disposto na legislação em vigor, e de acordo com o definido pelo executivo municipal, e para os alunos do pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico inscritos na Escola a Tempo Inteiro, na modalidade de horário completo.
- 6.2. O fornecimento de refeições escolares é assegurado através de:
- a) Confeção: refeições confecionadas nas cozinhas das escolas-sede dos Agrupamentos de Escolas, EB Aristides Sousa Mendes e ES Gago Coutinho;
- b) Distribuição: refeições transportadas a quente, de forma a garantir as condições higiosanitárias e qualidade das refeições, para fornecimento nos estabelecimentos de educação e ensino do pré-escolar, 1º ciclo do ensino básico e na EB Pedro Jacques Magalhães.
- 6.1. As refeições escolares são servidas nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública:
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7. Candidatura
- 7.1. Os(as) Encarregados(as) de Educação dos(as) alunos(as) do pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, que desejem usufruir das refeições escolares, têm que efetuar a candidatura para inscrição do(a) seu/sua educando(a) nas refeições escolares, independentemente de beneficiarem ou não dos apoios da ação social escolar.
- 7.2. A candidatura é efetuada através da plataforma SIGA, utilizando os dados de acesso enviados pela CMVFX ou recuperando os dados de acesso indicando o email associado à matrícula do(a) aluno(a).
- 7.3. Os(as) alunos(as) do 2º ciclo do ensino básico ao ensino secundário não necessitam efetuar candidatura.
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8. Cartão Escolar
- 8.1. O Cartão Escolar é atribuído a todos(as) os(as) alunos(as) do 2º ciclo do ensino básico ao ensino secundário.
- 8.2. O Cartão Escolar Digital é atribuído aos/às alunos(as) de todos os níveis de ensino.
- 8.3. O(a) Encarregado(a) de Educação deverá proceder à ativação do Cartão Escolar através da plataforma SIGA, utilizando os dados de acesso enviados pela CMVFX ou recuperando os dados de acesso indicando o email associado à matrícula do(a) aluno(a).
- 8.4. O Cartão Escolar pode ser carregado através do Multibanco, MB Way e Payshop (terminal Payshop disponível na Escola Sede), com carregamentos de valor mínimo de 10€ ou no terminal moedeiro (disponível na Escola Sede), para carregamentos de baixo valor (moedas).
- 8.5. O saldo do Cartão Escolar pode ser utilizado para consumos no refeitório escolar, bar, papelaria e reprografia.
- 8.6. A CMVFX permite a requisição de refeições escolares até um saldo negativo de 10€ (dez euros) que será deduzido no carregamento seguinte.
- 8.7. A segunda via do Cartão Escolar tem um custo no valor de 5,30€ (cinco euros e trinta cêntimos), definido pela Tabela de Taxas e Preços da CMVFX.
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9. Marcação / anulação das refeições
- 9.1. As refeições dos(as) alunos(as) com Cartão Escolar Digital devem ser marcadas/desmarcadas pelos(as) Encarregados(as) de Educação, através da plataforma SIGA.
- 9.2. As marcações e desmarcações das refeições escolares na plataforma SIGA, podem ser efetuadas até às 17h30 do dia anterior.
- 9.3. As refeições escolares têm de ser previamente requisitadas para que sejam contabilizadas para confeção, assegurando-se assim a gestão da aquisição das matérias-primas para a confeção das refeições, de acordo com os pedidos efetuados, e acautelando-se a quantidade de refeições a confecionar diariamente, mantendo a qualidade e a segurança alimentar nos refeitórios escolares.
- 9.4. Caso a refeição não seja anulada atempadamente, a refeição será confecionada e cobrada.
- 9.5. Em situações imprevistas e que ocorram no próprio dia, impossibilitando a escola de informar atempadamente a anulação de refeições escolares, a refeição será confecionada e cobrada.
- 9.6. Os(as) alunos(as) beneficiários(as) de escalão A ou B da ação social escolar com refeições marcadas e não consumidas, ficarão com o serviço suspenso após 5 faltas injustificadas, a fim de evitar o desperdício alimentar.
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10. Preço das refeições
- 10.1. O preço das refeições para os(as) alunos(as) é de 1,46€ (um euro e quarenta e seis cêntimos).
- 10.2. Os(as) alunos(as) beneficiários do escalão B da ação social escolar pagam 0,73€ (setenta e três cêntimos), metade do valor da refeição.
- 10.3. O valor da refeição dos(as) alunos(as) beneficiários(as) do escalão A da ação social escolar é suportado na íntegra pela CMVFX.
- 10.4. Os valores referidos nos pontos 1. e 2. são objeto de atualização, através de Despacho do Secretário de Estado da Educação.
- 10.5. O preço das refeições para o pessoal docente e não docente é de 4,90€ (quatro euros e noventa cêntimos), valor fixado pela Portaria n.º 306/2023, de 26 de junho.
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11. Pagamento / faturação das refeições
- 11.1. As refeições escolares dos(as) alunos(as) do pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico do Agrupamento de Escolas Alves Redol e do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques Magalhães são contabilizadas para faturação de acordo com as marcações efetuadas pelas escolas na plataforma SIGA.
- 11.2. Na primeira quinzena de cada mês é emitida a fatura referente às refeições escolares consumidas no mês anterior e enviado o aviso de pagamento ao(à) Encarregado(a) de Educação através de sms e/ou e-mail, com informação do montante a pagar, referência multibanco e prazo limite de pagamento.
- 11.3. O pagamento das faturas das refeições escolares também pode ser efetuado nas Lojas do Munícipe da CMVFX em Vila Franca de Xira, Alverca do Ribatejo e Póvoa de Santa Iria.
- 11.4. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, o valor correspondente será acumulado para o mês seguinte.
- 11.5. O pagamento das refeições escolares dos(as) alunos(as) com Cartão Escolar Digital é efetuado previamente através do respetivo carregamento.
- 11.6. As faturas referentes às refeições escolares dos(as) alunos(as) com Cartão Escolar Digital são emitidas 5 dias após o seu consumo, de acordo com o previsto legalmente.
- 11.7. As faturas e os recibos comprovativos dos pagamentos realizados ficam disponíveis na plataforma SIGA.
- 11.8. No mês seguinte à emissão da fatura das refeições escolares, a respetiva fatura é comunicada à Autoridade Tributária e fica disponível no sistema e-fatura do Portal das Finanças com o Número de Identificação Fiscal do(a) aluno(a).
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12. Dívidas
- 12.1 Da ausência de pagamento das faturas referentes às refeições escolares de cada ano letivo, resultará a emissão de notificação para regularização da dívida.
- 12.2. Terminado o prazo de pagamento voluntário da dívida, será extraída certidão de dívida e a mesma remetida ao Serviço de Execuções Fiscais da CMVFX para cobrança nos temos do Direito Fiscal.
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13. Funcionamento do refeitório escolar
- 13.1. O fornecimento de refeições e lanches decorre durante o ano letivo, entre 1 setembro e 31 julho, incluindo as pausas letivas do Natal, Carnaval e Páscoa, excetuando os sábados, domingos e feriados, o dia de Carnaval e os dias 24 e 31 dezembro, nos moldes definidos no ponto 1. do artigo 6.º, do presente documento.
- 13.2. Os(as) alunos(as) devem permanecer no refeitório escolar sob a vigilância de pessoal docente e/ou não docente, respeitando as regras e indicações dadas pelos adultos.
- 13.3. O refeitório escolar deve ser um local de aprendizagens não formais, nomeadamente do respeito pelo alimento, evitando e combatendo o desperdício alimentar, de regras de convivência e de desenvolvimento de atitudes positivas face a novos alimentos e novos sabores.
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14. Qualidade e segurança alimentar
- 14.1. A confeção, o transporte e o fornecimento das refeições escolares têm em conta os princípios dietéticos de quantidade, qualidade e variedade, na observância das normas de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.
- 14.2. As entidades fornecedoras são responsáveis pelo cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, através da implementação do sistema HACCP - Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos, nas cozinhas de confeção referidas na alínea a), do ponto 2., do artigo 6.º, onde se inclui o plano de higiene dos espaços.
- 14.3. A CMVFX é responsável pelo Manual de Segurança Alimentar – Serviço de Refeições Escolares o qual é colocado em prática nos espaços dos refeitórios escolares, das escolas de distribuição de refeições escolares, indicadas na alínea b), do ponto 2., do artigo 6.º.
- 14.4. As entidades fornecedoras são responsáveis por garantir uma boa utilização e conservação dos espaços, equipamentos e materiais, nas escolas de distribuição de refeições escolares, sendo por eles responsável durante o funcionamento do serviço de refeições, nomeadamente procedendo à manutenção e limpeza diária dos espaços utilizados.
- 14.5. A CMVFX dinamiza ações de formação anuais dirigidas aos Colaboradores que efetuam o serviço de refeições nos refeitórios escolares, no âmbito da higiene e segurança alimentar.
- 14.6. Os representantes da CMVFX e das demais entidades competentes podem efetuar a verificação qualitativa das refeições e exame dos produtos em fase de armazenagem, preparação, confeção e empratamento, assim como higienização e arrumação dos espaços em utilização.
- 14.7. São formadas anualmente Equipas de HACCP, atribuídas a cada refeitório escolar, e constituídas por: Técnico(a) da CMVFX; Coordenador(a) do Refeitório Escolar (Escola); Coordenador(a) da Equipa de Distribuição (Colaborador(a) da entidade fornecedora); Coordenador(a) do Serviço de Refeições (Entidade fornecedora).
- 14.8. A monitorização e supervisão diária do serviço de refeições é efetuada pelo Coordenador(a) do Refeitório Escolar (Escola) e sempre que exista uma situação não conforme na prestação do serviço de refeições, a mesma é imediatamente identificada e comunicada à CMVFX através do envio por email do registo próprio para o efeito, que é parte integrante do sistema de HACCP.
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15. Reclamações
No âmbito das suas competências e atribuições, a CMVFX avalia e aplica as medidas entendidas como necessárias face a cada situação comunicada.