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Programa de distribuição de Leite Escolar
Âmbito
O Programa de distribuição de Leite Escolar tem como objetivo complementar as necessidades nutricionais das Crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 10 anos de idade, e concretiza-se através da distribuição diária e gratuita, nos dias de componente letiva, de 200 ml de Leite Escolar, por aluno.
Destinatários
O Programa de distribuição de Leite Escolar destina-se às crianças que frequentam os Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico, da rede pública do Município de Vila Franca de Xira.
Medidas de Apoio
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira procede à entrega de Leite Escolar, de acordo com as necessidades de cada Estabelecimento de Educação e de Ensino, sendo responsável pelo processo de adjudicação dos produtos, através de concurso público. O fornecimento de Leite Escolar conta com financiamento comunitário gerido e acompanhado pelo IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P), no âmbito do quadro legal em vigor no que concerne à distribuição de Leite Escolar.
Responsabilidades
• Da Câmara Municipal
O Município de Vila Franca de Xira disponibiliza aos Estabelecimentos de Educação e de Ensino o Leite Escolar que é distribuído às crianças em pacotes de 200 ml, com palhinha acoplada, nas seguintes tipologias:
- Leite branco simples UHT, em natureza, meio gordo, com 1,5% gordura;
- Leite branco sem lactose (0% de lactose) UHT, em natureza, meio gordo, com 1,5% gordura;
- Leite com chocolate UHT, em natureza, meio gordo, com 1,5% gordura, 7,0 % açúcar e 0,6 % cacau (valores máximos), sem outros ingredientes, aditivos, corantes nem conservantes.
Implementa e colabora com medidas educativas que promovam junto da Comunidade Educativa o aumento do consumo de leite e simultaneamente apelem à adoção de hábitos e comportamentos alimentares saudáveis.
Acompanha todos os procedimentos necessários e inerentes ao normal funcionamento do programa de distribuição de Leite Escolar nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública de ensino do Concelho.
• Dos Encarregados de Educação
- Informar o educador/ professor titular do seu educando mediante apresentação de declaração médica a atestar a alergia/intolerância à lactose, caso exista;
- Fomentar o consumo de leite meio gordo branco (simples ou sem lactose) como medida de promoção de uma alimentação saudável.
• Dos Agrupamentos de Escolas (Estabelecimento de Educação e de Ensino)
- Garantir a distribuição diária do Leite Escolar, na proporção definida, com a obrigatoriedade da entrega de leite meio gordo branco (simples ou sem lactose), a todas as crianças (a periodicidade de distribuição e horário pode ser variável de escola para escola e é da total responsabilidade das Direções dos Agrupamentos de Escolas e/ou dos/as Coordenadores/as de estabelecimento de ensino);
- Fomentar o consumo de leite meio gordo branco (simples ou sem lactose) como medida de promoção de uma alimentação saudável, diminuindo gradualmente o consumo de leite achocolatado;
- Assegurar a receção e acondicionamento do Leite Escolar, entregue pela empresa contratada, e o consumo tendo em conta o prazo de validade;
- Articulação com o Departamento de Educação, Juventude e Desporto, a informação necessária ao desenvolvimento do Programa, bem como, devolução das guias de receção do leite escolar nos respetivos estabelecimentos de educação e de ensino;
- Afixar o cartaz do Programa Leite Escolar, em local visível, privilegiando a entrada principal do Estabelecimento de Educação/Ensino. A afixação desde cartaz é obrigatória, devendo ficar em permanência durante o decorrer do ano letivo;
- Organizar atividades de sensibilização com as crianças promovendo a adoção de hábitos alimentares saudáveis, o combate ao desperdício de alimentos, entre outras temáticas;
- Recolher evidências da realização das atividades dinamizadas, remetendo-as à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, para consequente submissão na plataforma do IFAP.
O “Dia Mundial do Leite Escolar” é celebrado em todo o Mundo na última quarta-feira do mês de setembro.
Promovido pela FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação), este dia visa realçar a importância do leite na alimentação de todas as crianças.
Foi celebrado pela primeira vez no ano de 2000, sendo o próximo dia 28 de setembro a sua 22.ª edição.
Atualmente, mais de 40 países em todo o mundo comemoram os benefícios do leite para a saúde nas crianças em idade escolar.
É o dia, por excelência, para promover uma melhor compreensão dos produtos lácteos, a sua proveniência, como são produzidos, a sua composição nutricional e principalmente de que forma integram um padrão alimentar diário saudável.