Âmbito
Nos termos do Regimento a vigorar para o mandato 2017/2021, uma das comissões especializadas permanentes é a Conferência de Representantes da Assembleia Municipal, cuja constituição, aprovada pelo plenário, contempla:
- O Presidente da Assembleia Municipal, que a ela preside;
- As duas Secretárias da Mesa da Assembleia Municipal;
- Um representante de cada grupo político com até 10 eleitos;
- Dois representantes de cada grupo político acima de 10 eleitos.
A Conferência de Representantes é fundamental para o bom andamento dos trabalhos da Assembleia Municipal, cabendo-lhe a pronuncia sobre os assuntos que tenham a ver com o funcionamento da mesma e, desde logo, sobre o agendamento e organização das diversas modalidades de debate previstas no Regimento. A Conferência de Representantes é também ouvida pela Mesa quanto às grelhas de tempos a utilizar em cada sessão ou reunião da Assembleia Municipal.
A Conferência de Representantes reunirá pelo menos uma vez entre as sessões da Assembleia Municipal, competindo-lhe:
- a) Elaborar o Plano de Ação Anual da Assembleia Municipal, que deverá ser aprovado pelo Plenário;
- b) Colaborar com a Mesa da Assembleia na definição da Ordem do Dia das sessões e na elaboração do Boletim Informativo da Assembleia Municipal;
- c) Analisar e encaminhar as petições dirigidas à Assembleia Municipal.