Horário de abertura dos estabelecimentos do comércio a retalho e de prestação de serviços, sitos no concelho de Vila Franca de Xira, no contexto da pandemia da doença COVID-19
Os estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços sitos no Concelho de Vila Franca de Xira estão autorizados, a partir do passado dia 16 de setembro de 2020, a abrir a partir das 9h00, segundo o Despacho nº 63/2020, de 16 de setembro (colocar link de acesso ao Despacho), do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sem prejuízo das regras especiais aplicáveis ao respetivo setor de atividade económica previstas no Regime da Situação de Contingência, na Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro.
Os titulares, exploradores, gestores e gerentes de estabelecimentos comerciais abrangidos por este Despacho devem assegurar a observância das regras de limpeza, higiene, desinfeção, ocupação e distanciamento físico definidas pelo Governo no quadro da Resolução e do Regime de Situação de Contingência, e bem assim das normas e orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde aplicáveis ao seu funcionamento no âmbito da atual pandemia da doença COVID-19.
Esta é uma medida da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira após ter obtido o necessário parecer favorável da Autoridade Local de Saúde Pública e das Forças de Segurança.
Por último, salienta-se que se mantém em vigor o Despacho n.º 59/2020 relativamente ao horário de encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços sitos no Concelho de Vila Franca de Xira.